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FAQ

Perguntas Frequentes

Tudo o que precisa saber sobre indemnizações laborais em Angola e como usar esta plataforma.

Sobre a Lei Laboral

O que é a Lei n.º 12/23?

A Lei n.º 12/23, de 27 de Dezembro, é a actual Lei Geral do Trabalho de Angola. Substituiu a anterior Lei n.º 7/15 e regula todas as relações laborais no país, incluindo contratos, cessação, indemnizações e direitos dos trabalhadores.

Quem tem direito a indemnização em caso de despedimento?

Depende do motivo da cessação. Em despedimento por causas objectivas (económicas, tecnológicas ou estruturais), o trabalhador tem direito a compensação por antiguidade. Em despedimento ilícito, a indemnização é obrigatória. Já em caso de justa causa disciplinar ou denúncia voluntária, geralmente não há direito a compensação.

Como é calculada a compensação por antiguidade?

Conforme o Art. 213º da Lei 12/23: 1 salário-base por cada ano de serviço até 5 anos, mais 50% do salário-base por cada ano acima de 5. Fracções iguais ou superiores a 3 meses contam como 1 ano completo.

O que acontece quando o despedimento é declarado ilícito?

O trabalhador tem direito a uma indemnização de 50% do salário-base por cada ano de serviço (Art. 222º). Se houver abuso, pode ser acrescido um valor equivalente a 5 salários-base.

O empregador é obrigado a pagar férias não gozadas?

Sim. O empregador deve pagar o proporcional das férias não gozadas. Se este pagamento não for feito no prazo devido, acresce uma penalização de 50% sobre o valor (Art. 137º).

O que é o aviso prévio e quando é obrigatório?

O aviso prévio é a comunicação antecipada da intenção de cessar o contrato. Para contratos a termo, é de 30 dias. Se o empregador não conceder o aviso prévio, deve pagar uma indemnização equivalente ao período.

Os subsídios de Natal e de Férias entram no cálculo?

Sim, se não tiverem sido pagos na proporção devida. O subsídio de Natal é proporcional aos meses trabalhados no ano, assim como o subsídio de férias.

A quem devo recorrer se o empregador não pagar?

Deve dirigir-se à Inspecção Geral do Trabalho (MAPTSS – Ministério da Administração Pública, Trabalho e Segurança Social) ou consultar um advogado especializado em direito laboral.

Sobre a Plataforma

Os cálculos são exactos e fiáveis?

Todos os cálculos são baseados rigorosamente na Lei n.º 12/23. Os coeficientes são actualizáveis pelo administrador quando houver alterações legais. No entanto, esta ferramenta é de simulação e recomendamos sempre a confirmação com um profissional de direito laboral.

Preciso de criar conta para usar a calculadora?

Não é obrigatório. O plano Free permite até 3 cálculos por dia sem registo. No entanto, ao criar conta, pode guardar o histórico dos seus cálculos.

Qual a diferença entre o plano Free e Premium?

O plano Free permite cálculos individuais com limite diário. O Premium oferece cálculos ilimitados, gestão de trabalhadores e empresas, exportação profissional em PDF e Excel, histórico completo e dashboard analítico.

Que métodos de pagamento aceitam?

Aceitamos Multicaixa Express, Referência Multicaixa, Unitel Money, transferência bancária e depósito directo. O plano Premium é activado após confirmação do pagamento.

Posso cancelar a assinatura Premium?

Sim, a qualquer momento. O acesso permanece activo até ao final do período pago.

Os meus dados estão seguros?

Sim. Utilizamos encriptação e seguimos as melhores práticas de segurança, em conformidade com a legislação angolana de protecção de dados pessoais.

Posso usar para vários trabalhadores e empresas?

Com o plano Premium, pode cadastrar múltiplas empresas e mais de 100 trabalhadores, realizar cálculos em lote e exportar relatórios profissionais.

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